EM BREVE! Especialização em REGISTROS PÚBLICOS (ONLINE) - 180horas!

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O CURSO

Curso de ESPECIALIZAÇÃO em REGISTROS PÚBLICOS

O curso de especialização em registros públicos visa aprofundar e qualificar o conhecimento técnico, teórico e prático do profissional que atua ou que pretende atuar nas atividades notariais e de registros públicos, bem como permite expandir a atuação profissional do estudante, como atuar na área como registrador, visto ter caráter complementar, desenvolvendo temas abordados nos concursos públicos.

 

CONTEÚDO

REGISTRO DE IMÓVEIS

INTRODUÇÃO AO SISTEMA REGISTRAL

HISTÓRIA DO DIREITO REGISTRAL E NOTARIAL

- Na antiguidade - Em Roma - Na Idade Média - No Brasil Colônia - O Notariado em Portugal - No Brasil Império - Surgimento do Notariado no Brasil - No Brasil República - Dec. nº 4.857/39 – Transcrição.

VISÃO CONSTITUCIONAL
- Disposição legal - Histórico do artigo 236 CF - Período de transição constitucional - Atividade Notarial e Registral à luz das Constituições anteriores - Fontes comuns - Leis aplicáveis - Costumes aplicáveis - Princípios Gerais de Direito.

LEI DOS NOTÁRIOS E DOS REGISTRADOES – Lei nº 8.935/94
- O que é o Serviço Notarial e o de Registro - O Tabelião e o Oficial de Registro – Competências - Ingresso e remoção na Atividade Notarial e de Registro – Prepostos - Responsabilidade Civil e Criminal - Das incompatibilidades e dos Impedimentos - Das Infrações Disciplinares e das Penalidades - Extinção da Delegação.

ESCRITURAÇÃO DOS LIVROS OBRIGATÓRIOS
- Dos Livros Obrigatórios
- Livro 1 – Protocolo
- Recepção;
- Prenotação;
- Prioridade;
- Efeitos;
- Suspensão;
- Cancelamento;
- Recepção para exame e cálculo;
- Apresentante;
- Formalização;

- Livro 2 - Livro de Registro Geral
- Transcrição;
- Matrícula;
- Natureza Jurídica;
- Abertura, alteração e bloqueio;
- Requisitos formais;
- Ordem cronológica dos ônus na matrícula;
- Unicidade;
- Restauração;
- Fornecimento de certidão;

- Livro 3 – Registro Auxiliar
- Atribuição;
- Pacto Antenupcial;
- Convenção de condomínio;
- Cédulas;
- Tombamento;
- Demais atos;
- Requisitos formais.

- Livro 4 – Indicador Real

- Livro 5 – Indicador Pessoal

ESCRITURAÇÃO DOS CLASSIFICADORES
- Normas de serviço;
- Decisões da Corregedoria Permanente;
- Decisões do Conselho Superior da Magistratura.

PRINCÍPIOS DO DIREITO REGISTRAL IMOBILIÁRIO
- Princípio de inscrição;
- Princípios de presunção e de fé pública;
- Princípio de prioridade;
- Princípio de especialidade (subjetiva e objetiva);
- Princípio de legalidade;
- Princípio de continuidade;
- Princípio de instância;
- Princípio da cindibilidade;
- Princípio da unitariedade;
- Princípio de publicidade;
- Princípio de territorialidade;

ESTRUTURA REGISTRAL – DAS PESSOAS (arts. 217 a 220)
- Iniciativa;
- Provocação do assentamento;
- Sujeitos ativos;
- Disposições especiais (art. 218);
- Exame especial;
- Aceitação do benefício;
- Consentimento do credor (art. 219);
- Titulares do artigo 220.

ESTRUTURA REGISTRAL – DOS TÍTULOS – (arts. 221 a 226)

- Títulos registráveis;
- Indicação restritiva;
- Ratificação superveniente;
- Instrumentos registráveis (art. 222);
- Autorização judicial (art. 224);
- Divergência com título anterior.

DO PROCESSO DE REGISTRO (182 a 216)
- Da matrícula (arts. 227 a 235)
- Do registro (arts. 236 a 245)

PROCESSO DE DÚVIDA
- Da qualificação;
- Nota de Exigência;
- Prazo para apresentação;
- Da Dúvida Registraria;
- Partes legitimadas;
- Procedimento;
- Da intervenção do Ministério Público;
- Recurso;
- Dúvida inversa;
- Dos títulos;
- Do registro.

RETIFICAÇÕES REGISTRAIS E CANCELAMENTO
- Espécies de retificação
- Procedimento cabível
- Dispensa de retificação
- Atuação ex officio do oficial
- Retificação judicial
- Retificação de bens públicos
- Cancelamento da matrícula
- Casos de retificação unilateral

REGISTROS ESPECIAIS
- Bem de família
- Remição do imóvel hipotecado
- Do registro torrens

DO REGISTRO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

DAS ATRIBUIÇÕES (art. 167)
Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.                
I - o registro:
- das hipotecas legais, judiciais e convencionais;
- dos contratos de locação com cláusula de vigência;
- do penhor de máquinas;
- das penhoras, arrestos e seqüestros de imóveis;
- das servidões em geral;
- do usufruto e do uso sobre imóveis e da habitação;
- dos contratos de compromisso de compra e venda de cessão deste;
- da enfiteuse;
- da anticrese;
- das convenções antenupciais;
- das cédulas de crédito, industrial;
- dos contratos de penhor rural;
- das incorporações, instituições e convenções de condomínio;
- dos loteamentos urbanos e rurais;
- das citações de ações reais ou pessoais reipersecutórias, relativas a imóveis;
- dos julgados e atos jurídicos entre vivos que dividirem imóveis ou os demarcarem;
- das sentenças que nos inventários, arrolamentos e partilhas, adjudicarem bens de raiz em pagamento das dívidas da herança;
- dos atos de entrega de legados de imóveis, dos formais de partilha e das sentenças de adjudicação em inventário ou arrolamento quando não houver partilha;
- da arrematação e da adjudicação em hasta pública;
- das sentenças declaratórias de usucapião;                
- da compra e venda pura e da condicional;
- da permuta;
- da dação em pagamento;
- da transferência, de imóvel a sociedade, quando integrar quota social;
- da doação entre vivos;
- da desapropriação amigável;
- da alienação fiduciária em garantia de coisa imóvel;
- da imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas, e respectiva cessão e promessa de cessão;                   
- dos termos administrativos ou das sentenças declaratórias da concessão de uso especial para fins de moradia;                     
- da constituição do direito de superfície de imóvel urbano;                       
- do contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público;
- da legitimação de posse;                      
- da conversão da legitimação de posse em propriedade;                  
- da Certidão de Regularização Fundiária (CRF);           
- da legitimação fundiária;

II - a averbação:
- das convenções antenupciais e do regime de bens diversos;
- por cancelamento, da extinção dos ônus e direitos reais;
- da mudança de denominação e de numeração dos prédios, da edificação, da reconstrução, da demolição, do desmembramento e do loteamento de imóveis;
- da alteração do nome por casamento ou por desquite;
- das cédulas hipotecárias;
- da caução e da cessão fiduciária de direitos relativos a imóveis;
- do restabelecimento da sociedade conjugal;
- das cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade;
- das decisões, recursos e seus efeitos, que tenham por objeto atos ou títulos registrados ou averbados;
- " ex offício ", dos nomes dos logradouros, decretados pelo poder público;
- das sentenças de separação judicial, de divórcio e de nulidade ou anulação de casamento, quando nas respectivas partilhas existirem imóveis ou direitos reais sujeitos a registro;
- da re-ratificação do contrato de mútuo com pacto adjeto de hipoteca;
- do contrato de locação com direito de preferência;
- do Termo de Securitização de créditos imobiliários;
- da notificação para parcelamento, edificação ou utilização compulsórios de imóvel;
- da extinção da concessão de uso especial para fins de moradia;                     
- da extinção do direito de superfície do imóvel urbano;
- da cessão de crédito imobiliário;
- da reserva legal;                     
- da servidão ambiental;
- do destaque de imóvel de gleba pública originária;
- do auto de demarcação urbanística;
- da extinção da legitimação de posse;                  
- da extinção da concessão de uso especial para fins de moradia;                         
- da extinção da concessão de direito real de uso;
- da sub-rogação de dívida, da respectiva garantia fiduciária ou hipotecária;
- da certidão de liberação de condições resolutivas dos títulos de domínio resolúvel emitidos pelos órgãos fundiários federais na Amazônia Legal;
- do compartilhamento de alienação fiduciária por nova operação de crédito contratada com o mesmo credor;

 

TABELIONATO DE NOTAS

DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA EM SENTIDO GERAL

DO TABELIONATO DE NOTAS

- Estrutura;
- Funcionamento.

DA ESCRITURA PÚBLICA
- Conceito;
- Natureza Jurídica;
- Requisitos;
- Identidade e capacidade;
- Das pessoas jurídicas;
- Dos representados;
- Outorga uxória ou marital;
- Manifestação de vontade;
- Exigências legais e fiscais;
- Recolhimentos de impostos (ITBI e ITCMD);
- Exigibilidade das certidões fiscais e previdenciárias;
- Emissão da DOI;
- Solenidades do ato;
- Obrigatoriedade da escritura pública;
- Procedimento administrativo.

MANDATO

- Conceito;
- Caracteres;
- Requisitos;
- Espécies;
- Direitos e deveres do mandatário;
- Direitos e deveres do mandante;
- Modos de extinção.

COMPRA E VENDA
- Conceito;
- Natureza Jurídica;
- Espécies;
- Elementos;
- Objetivo;
- Preço;
- Consentimento;
- Efeitos;
- Regular;
- Venda “ad corpus” e “ad mensuran”;
- Responsabilidade pelos cômodos;
- Efeitos especiais na relação de consumo.

 
PACTOS ADJETOS À COMPRA E VENDA
- Retrovenda;
- Perempção convencional;
- Pacto comissório;
- Reserva de domínio;
- Venda sobre documentos;
- Permuta e dação em pagamento;
- Venda em consignação.

DOAÇÃO
- Conceito;
- Natureza Jurídica;
- Elementos;
- Contratualidade;
- Animus donandi;
- Translatividade;
- Aceitação;
- Classificação;
- Doação pura e simples;
- Doação condicional;
- Doação com encargo;
- Doação remuneratória;
- Doação com clausula de reversão;
- Doação com subvenção periódica;
- Doação contemplativa;
- Efeitos da doação;
- Defeitos na doação;
- Doação inoficiosa;
- Doação sem reserva disponível;
- Doação integral;
- Formas de extinção da doação;
- Rescisão;
- Revogação.

PERMUTA e DAÇÃO EM PAGAMENTO

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA

- Conceito;
- Natureza Jurídica;
- Fidúcia;
- Características e distinções;
- Posse, domínio e tradição na alienação fiduciária;
- Objeto da alienação fiduciária;
- Forma e registro da alienação fiduciária;
- Constituição em mora;
- Extinção do contrato.

DEMAIS FORMAS DE GARANTIA

- Conceito;
- Natureza Jurídica;
- Espécies;
- Características;
- Capacidade;
- Ativa;
- Passiva;
- Efeitos.

LEI 11.441/07 - SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO
- Dissolução da sociedade e do vínculo conjugal;
- Separação Judicial Culpos;
- Separação Judicial Falência;
- Separação Consensual;
- Judicial;
- Administrativa;
- Pressupostos para lavratura da escritura de separação;
- Requisitos extrínsecos;
- Requisitos formais;
- Requisitos intrínsecos;
- Efeitos;
- Divórcio;
- Indireto consensual;
- Indireto litigioso;
- Direto consensual;
- Direto litigioso;
- Pressupostos para lavratura da escritura divórcio;
- Direto Consensual;
- Conversão da separação em divórcio;
- Efeitos.

LEI 11.441/07 – INVENTÁRIO E PARTILHA
- Sucessão legítima;
- Conceito;
- Natureza jurídica;
- Princípio da “saisine”;
- Administração da herança;
- Cessão de direitos hereditários;
- Capacidade e legitimação;
- Capacidade para suceder por lei;
- Pressuposto de capacidade;
- Capacidade para suceder por testamento;
- legitimados sucessório;
- Herdeiros necessários;
- Cláusulas restritivas testamentárias;
- Comoriência;
- Aceitação;
- Conceito;
- Natureza jurídica;
- Características;
- Espécies;
- Aceitação obrigatória;
- Transmissão do direito de aceitar;
- Renúncia;
- Conceito;
- Natureza jurídica;
- Características;
- Espécie;
- Legitimação;
- Representação de herdeiro renunciante;
- Imposto de transmissão;
- Ordem de vocação hereditária;
- O chamado a herdar;
- Tipos de sucessão;
- Sucessão legítima;
- Ordem de vocação hereditária;
- Sucessão dos descendentes;
- Comoriência do cônjuge;
- Sucessões dos ascendentes;
- Sucessão do cônjuge;
- Sucessão do companheiro;
- Sucessão dos colaterais;
- Pressupostos para lavratura da escritura de Inventário e Partilha;
- Requisitos extrínsecos;
- Requisitos formais;
- Requisitos intrínsecos;
- Efeitos.

ATA NOTARIAL
- Conceito;
- Natureza jurídica;
- Espécies;
- Lavratura;
- Efeitos.

USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

- Das disposições Gerais;
- Da escrituração e ordem do serviço;
- Das penalidades;
- Do nascimento;
- Da habilitação para o casamento;
- Do casamento;
- Do Registro do casamento religioso para efeitos civis;
- Do casamento em iminente risco de vida;
- Do óbito;
- Da emancipação, interdição e ausência;
- Da legitimação adotiva;
- Da averbação;
- Das anotações;
- Das retificações, restaurações e suprimentos.

REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS

- Da escrituração;
- Da pessoa jurídica;
- Do registro de jornais, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias.

REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS

- Das atribuições;
- Da escrituração;
- Da transcrição e da averbação;
- Da ordem do serviço;
- Do cancelamento.

TABELIONATO DE PROTESTO

- Da estrutura;
- Do funcionamento.

INDICADO PARA:

  • Advogado
  • Bacharel em Direito
  • Escrevente e Auxiliar de Cartório
  • Corretor de Imóvel
  • Engenheiro
  • Estudante de Direito e todos aqueles que atuam direta ou indiretamente no Mercado Imobiliário.
Sérgio Freitas

Sérgio Freitas

- Presidente da S.R. Freitas Assessoria e Consultoria em Direito Imobiliário;
- Presidente da SR Freitas-Escodim (Escola de Direito Registral Imobiliário);
- Especialista Premiado em Direito Registral Imobiliário;
- Coordenador e Docente do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu pelo IICS;
- Atuou mais de 15 anos como Oficial Substituto de Registro de Imóveis em São Paulo/SP;
- Autor dos Livros: Prática no Direito Registral Imobiliário (Módulo I, II e III);
- Autor do Livro: Formação e Capacitação de Escreventes no Registro de Imóveis;
- Autor do Livro: Compra e Venda & Locação no Registro de Imóveis;
- Comendador da Academia Brasileira de Arte Cultura e História em Brasília/DF;
- Premiado pela Ordem dos Parlamentares do Brasil em Brasília/DF;
- Recomentado pela Latin American Quality Awards em BUENOS AIRES/AR;
- Premiado em 2019 pela Internacional Business Magazine - “New York” – USA.

MATERIAL DAS AULAS ONLINE


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Módulos não disponíveis
Em breve o conteúdo ficará disponível para acesso.

PREMIAÇÕES

Recebeu o PRÊMIO em “NEW YORK – ESTADOS UNIDOS – 2019” pela INTERNACIONAL BUSINESS MAGAZINE


S.R. FREITAS foi recomendada pela LATIN AMERICAN QUALITY AWARDS 2011 e 2012 em BUENOS AIRES - ARGENTINA & LIMA - PERU como ESCRITÓRIO “REFERÊNCIA” EM DIREITO IMOBILIÁRIO

 

Tornou-se “COMENDADOR” com a outorga de MEDALHA DO MÉRITO PROFISSIONAL EM DIREITO IMOBILIÁRIO, pela ACADEMIA BRASILEIRA DE ARTE CULTURA E HISTÓRIA EM BRASILIA/DF.

 

Recebeu o PRÊMIO TOP OF QUALITY EM BRASÍLIA/DF pela ORDEM DOS PARLAMENTARES DO BRASIL

 


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