Curso de Prática no Direito Registral Imobiliário - Módulo III

Curso de Prática no Direito Registral Imobiliário - Módulo III


O CURSO

 

DA PRÁTICA NO DIREITO REGISTRAL IMOBILIÁRIO ART. 167, INCISO I E II DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS

DOS EMPRÉSTIMOS POR OBRIGAÇÕES AO PORTADOR OU DEBÊNTURES, INCLUSIVE AS CONVERSÍVEIS EM AÇÕES
Teoria e Prática – Comentários – Jurisprudências - Modelo de registro

DOS CONTRATOS DE PROMESSA DE VENDA, CESSÃO OU PROMESSA DE CESSÃO DE UNIDADES AUTÔNOMAS CONDOMINIAIS A QUE ALUDE A LEI 4.591, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964, QUANDO A INCORPORAÇÃO OU A INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO SE FORMALIZAR NA VIGÊNCIA DESTA LEI
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DOS LOTEAMENTOS URBANOS E RURAIS
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DOS CONTRATOS DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE TERRENOS LOTEADOS EM CONFORMIDADE COM O DECRETO-LEI N. 58, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1937, E RESPECTIVA CESSÃO E PROMESSA DE CESSÃO, QUANDO O LOTEAMENTO SE FORMALIZAR NA VIGÊNCIA DESTA LEI
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DAS SENTENÇAS DE DESQUITE E DE NULIDADE OU ANULAÇÃO E CASAMENTO QUANDO, NAS RESPECTIVAS PARTILHAS, EXISTIREM IMÓVEIS OU DIREITOS REAIS SUJEITOS A REGISTRO

DOS JULGADOS E ATOS JURÍDICOS ENTRE VIVOS QUE DIVIDIREM IMÓVEIS OU OS DEMARCAREM INCLUSIVE NOS CASOS DE INCORPORAÇÃO QUE RESULTAREM EM CONSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO E ATRIBUÍREM UMA OU MAIS UNIDADES AOS INCORPORADORES
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DAS SENTENÇAS QUE NOS INVENTÁRIOS, ARROLAMENTOS E PARTILHAS, ADJUDICAREM BENS DE RAIZ EM PAGAMENTO DAS DÍVIDAS DA HERANÇA

DOS ATOS DE ENTREGA DE LEGADOS DE IMÓVEIS, DOS FORMAIS DE PARTILHA E DAS SENTENÇAS DE ADJUDICAÇÃO EM INVENTÁRIO OU ARROLAMENTO QUANDO NÃO HOUVER PARTILHA
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DO DOTE
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DAS SENTENÇAS DECLARATÓRIAS DE USUCAPIÃO, INDEPENDENTE DA REGULARIDADE DO PARCELAMENTO DO SOLO OU DA EDIFICAÇÃO
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DAS DECISÕES, RECURSOS E SEUS EFEITOS, QUE TENHAM POR OBJETO ATOS OU TÍTULOS REGISTRADOS OU AVERBADOS
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EX OFFICIO, DOS NOMES DOS LOGRADOUROS, DECRETADOS PELO PODER PÚBLICO
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DAS SENTENÇAS DE SEPARAÇÃO JUDICIAL, DE DIVÓRCIO E DE NULIDADE OU ANULAÇÃO DE CASAMENTO, QUANDO NAS RESPECTIVAS PARTILHAS EXISTIREM IMÓVEIS OU DIREITOS REAIS SUJEITOS A REGISTRO
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DA RE-RATÍFICAÇÃO DO CONTRATO DE MÚTUO COM PACTO ADJETO DE HIPOTECA EM FAVOR DE ENTIDADE INTEGRANTE DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO, AINDA QUE IMPORTANDO ELEVAÇÃO DA DÍVIDA, DESDE QUE MANTIDAS AS MESMAS PARTES E QUE INEXISTA OUTRA HIPOTECA REGISTRADA EM FAVOR DE TERCEIROS
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DO TERMO DE SECURITIZAÇÃO DE CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS, QUANDO SUBMETIDOS A REGIME FIDUCIÁRIO
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DA NOTIFICAÇÃO PARA PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO OU UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS DE IMÓVEL URBANO
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DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO DE USO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA
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DA EXTINÇÃO DO DIREITO DE SUPERFÍCIE DO IMÓVEL URBANO
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DA CESSÃO DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO
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DA RESERVA LEGAL
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DA SERVIDÃO AMBIENTAL
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DO DESTAQUE DE IMÓVEL DE GLEBA PÚBLICA ORIGINÁRIA
DO AUTO DE DEMARCAÇÃO URBANISTICA
DA EXTINÇÃO DA LEGITIMIDADE DE POSSE
DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO DE USO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA
DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO
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DA SUB-ROGAÇÃO DE DÍVIDA, DA RESPECTIVA GARANTIA FIDUCIÁRIA OU HIPOTECÁRIA E DA ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS, EM NOME DO CREDOR QUE VENHA A ASSUMIR TAL CONDIÇÃO NA FORMA DO DISPOSTO PELO ART. 31 DA LEI NO 9.514, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1997, OU DO ART. 347 DA LEI NO 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 - CÓDIGO CIVIL, REALIZADA EM ATO ÚNICO, A REQUERIMENTO DO INTERESSADO INSTRUÍDO COM DOCUMENTO COMPROBATÓRIO FIRMADO PELO CREDOR ORIGINAL E PELO MUTUÁRIO
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QUESTÕES CONTROVERTIDAS NO REGISTRO DE IMÓVEIS

1) Vejamos o exemplo: Imóvel “A” possui 500 m², no qual recai uma penhora; já o imóvel “B” possui 800 m² e encontra-se livre e desembaraçado. A parte requer a unificação destes dois imóveis contíguos.O Oficial Registrador encerrará as duas matrículas. Abrirá uma nova matrícula com a área de 1.300 m² e averbará na referida matrícula que recai uma penhora sobre o imóvel objeto da matrícula tal, cuja área é de 500 m². Como registrar a carta de arrematação decorrente da penhora do imóvel de 500 m2, se não existe mais este imóvel, e sim um imóvel como todo de 1.300 m²?
2) Qual a postura do Tabelião ao lavrar a escritura em saber que a mulher está grávida? A lei permite a lavratura da escritura desde que não haja filhos menores.Como resolver o caso em que o filho ainda não nasceu?
3) Posso registrar cemitério particular?
4) Como será lavrada a escritura pública de venda e compra definitiva, se na época do compromisso o outorgado comprador figurava no estado civil de solteiro, e hoje o mesmo vem recebendo a escritura definitiva no estado civil de casado pelo regime da comunhão parcial de bens?
5) Em caso de desapropriação parcial, como proceder com o registro? Deve apurar o remanescente?
6) O credor faleceu, e o devedor quitou a dívida. Qual documento hábil para se cancelar a hipoteca, precisa de alvará judicial?
7)Sabemos que o usufruto é impenhorável. Se constar no polo passível da ação o nu proprietário e o usufrutuário, podemos penhorar a plena propriedade do imóvel?
8) Na abertura da sucessão o estado civil do herdeiro era o de “solteiro”. Quando da homologação do plano de partilha, o mesmo se qualificou como “divorciado”. Devemos partilhar o bem imóvel ao referido herdeiro no estado civil de “solteiro” ou de “divorciado”?
9) O que você entende por time sharing, mais conhecido como multipropriedade?
10) É possível comprar espaço aéreo, tem acesso no registro de imóveis?
11) Posso lavrar uma escritura pública de dação em pagamento, com cláusula de retrovenda?
12) Lavrada uma escritura pública de venda e compra com doação de numerário. O doador do numerário poderá impor cláusula de reversão?
13) O Oficial Registrador poderá averbar quitação de compromisso de venda e compra?
14) Escritura pública lavrada no 1º Tabelião de Notas da Capital do Estado de São Paulo, precisa ser retificada. Precisa retificar no respectivo cartório, ou pode ser retificada em outro Tabelionato de Notas?
15) Pode um imóvel adquirido via alienação fiduciária ser penhorado, por dívidas ou execuções?
16) Quais são os procedimentos registrais em relação aos contratos apresentados na serventia, quando uma empresa altera sua razão social?
17) Qual o único arrolamento que tem acesso no registro de imóveis?
18) Como proceder ao registro de uma carta de arrematação, se na matrícula consta averbada várias penhoras?
19) Quais os imóveis que não podem recair hipoteca?
20) Posso permutar bens imóveis sabendo que um deles recai cláusulas restritivas?
21) Escritura de doação a nascituro registra-se?
22) Vias férreas podem ser hipotecadas? Onde?
23)Em se tratando de título judicial, o documento hábil para transmissão de domínio é a Carta de Sentença, Adjudicação, Arrematação e Formal de Partilha. Qual a única transmissão de domínio que poderá ser realizada por Mandado Judicial?
24) Um imóvel onerado por usufruto é permutado. É possível a transferência desse ônus ao novo imóvel?
25) Qual a finalidade de se lavrar uma ata notarial? Ela serve para corrigir erros de uma escritura pública?
26) A cláusula resolutiva impede a alienação do imóvel?
27)Posso lavrar uma escritura pública de venda e compra ou permuta com cláusula de preempção ou preferência?
28) Posso abrir a matrícula do imóvel, constando a confrontação nos fundos com quem de direito?
29) Na matrícula do imóvel consta registrado uma venda e compra com pacto comissório. Com apenas a apresentação das notas promissórias se faz o cancelamento do pacto, ou torna-se necessário apresentar o termo de quitação do credor?
30) Pode ser registrada escritura de promessa de dação em pagamento?
31) Os bens objetos de penhor ou hipoteca cedulares impedem a averbação de penhora?
32) Pode ser registrado título contraditório no mesmo dia?
33) O que você entende por suscitação de dúvida? Precisa constituir advogado para impugnar dúvida?
34) Foi apresentado no 8º Oficial de Registro de Imóvel da Capital, o instrumento particular de CISÃO PARCIAL. O presente título foi desqualificado e a parte interessada não concorda com o mesmo. A parte poderá requerer a suscitação de dúvida?
35) O que você entende por dúvida inversa?
36) Sobre retificações, responder as seguintes perguntas:
a) Toda retificação necessita passar pelo crivo do judiciário?
b) Provado o erro evidente, qual é o procedimento do registrador?
c) Se o erro verificado se situar nas divisas, confrontações ou em diferença de área, qual é a solução ou o caminho legal?
d) O teor do registro não exprimiu a verdade. Qual a providência que o interessado deve tomar?
37) Qual o Juízo competente para bloquear a matrícula do imóvel? Uma vez bloqueada, poderá praticar atos posteriores na mesma?
38) A partir de que momento o registro do imóvel deixou de ser lançado do livro de transcrições e passou a ser lançado na matrícula (Livro nº 2 – Registro Geral)?
39) Quais os requisitos que devem constar numa escritura pública de bem de família?
40) Proprietário: JOÃO DA SILVA, casado. Penhora em face de JOÃO DA SILVA, casado.O Mandado será suscetível de averbação?
41) Hipoteca judicial impede a alienação?
42) O usufruto poderá ser alienado?
43) (A) vende o imóvel a (B). Foi determinada a ineficácia da venda por fraude contra credores. Para proceder ao registro da carta de arrematação, precisa antes cancelar a venda ou a mera ineficácia é suficiente?
44) Na pergunta acima, caso tenha que cancelar a alienação, qual seria o documento hábil para fins de averbação do assentamento registral?
45) Como fica o imóvel, se o casal reservou o usufruto vitalício, com cláusula de acrescer. E um deles vem a falecer amanhã? E quanto aos emolumentos?
46) Há impedimento para o registro de contrato de locação de imóvel que ainda esta em fase de construção?
47) O que você entende por arrematação provisória ou arrematação com cláusula resolutiva? A mesma é suscetível de registro?
48) O que se entende por bem exclusivo, o mesmo será suscetível de registro?
49) Imóvel de propriedade de JOÃO DA SILVA. Penhora em face do proprietário promovida pela FAZENDA NACIONAL – art. 53 da Lei nº 8.212/1991. Falecimento de JOÃO DA SILVA. Pode ser registrado o Formal de Partilha extraído dos autos de inventário dos bens deixados por falecimento de JOÃO DA SILVA?
50) A averbação de indisponibilidade de bem de propriedade de diretor ou ex-diretor de empresa em regime de liquidação extrajudicial se faz exatamente para possibilitar que, em sendo necessário, o bem seja levada para a massa liquidanda, evitando delapidação do patrimônio. A arrecadação que se efetiva no processo falimentar, deve ser registrada ou averbada, e qual o custo da mesma?
51) A arrecadação, impede a alienação do imóvel?
52) A hipoteca cedular impede o registro do arrolamento fiscal?
53) A Carteira de Habilitação é documento hábil para se averbar a retificação do número do RG e do CPF?
54)Terá acesso no Cartório de Registro de Imóveis o Formal de Partilha extraído de sucessão provisória?
55) Figura na matrícula como proprietária CONSTRUTORA VERPA, CNPJ nº 10.245.966/0001-53 divergindo da escritura de venda e compra ora apresentada como sendo CONSTRUTORA VERPA, CNPJ nº 10.425.966/0001-53. O que fará o registrador para registrar esta venda?
56) As os atos de registros e averbações que impedem a venda do imóvel?
57) Na matrícula figura como proprietário ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA CAMPOS, brasileiro, casado, proprietário, RG nº 15.245.569-SSP/SP, inscrito no CPF nº 236.569.458-89, residente e domiciliado nesta Capital. E na escritura ora apresentada como sendo ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA CAMPOS e sua mulher MARIA DA GLORIA DA PURIFICAÇÃO. Qual requisito principal que o Oficial Registrador deverá ter de posse da certidão de casamento atualizada?
58) Poderá o Oficial Registrador averbar na matrícula do imóvel a certidão judicial comprobatório de ajuizamento de ação de cobrança de aluguéis e acessórios locatícios lastreada em contrato de locação?
59)Sabemos que a penhora do INSS e da RECEITA FEDERAL, consoante art. 53 da Lei nº 8.212/1991 tornam o imóvel indisponível. Poderá o Oficial Registrador registrar a Carta de Arrematação mesmo existindo uma indisponibilidade?
60) Lavrada escritura pública de doação com imposição de cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade. “A” doa o imóvel a “B” com imposição de cláusulas e condicionando na mesma escritura, uma terceira pessoa “C” para revogação das cláusulas (caso houver falecimento do doador). Referida escritura terá acesso ao fólio registral?
61) O Oficial Registrador poderá ingressar com instrumento particular de compromisso de venda e compra de bem imóvel objeto de aforamento, sem o recolhimento do laudêmio?
62) Em que casos se exige alvará judicial para alienação e aquisição de bens imóveis?
63) O Oficial Registrador poderá abrir matrícula em nome da municipalidade, referente ao álveo abandonado, sem declaração judicial?
64) Imóvel gravado com alienação fiduciária. Poderá registrar contrato de locação com cláusula de vigência?
65) O Juízo Administrativo da corregedoria permanente é absolutamente competente para anular um registro de venda e compra?
66) Verifica-se a existência de arrecadação na matrícula do imóvel. Apresenta escritura pública de doação.O Cartório registrará ou devolverá?
67) Verifica-se que na matrícula consta averbada a penhora trabalhista, que consoante art. 186 do CTN tem preferência ao crédito. E também consta averbada na mesma matrícula a penhora do INSS, que consoante art. 53 da Lei nº 8.212/1991 torna o imóvel indisponível.Apresentado hoje mandado de averbação de arrecadação.O Cartório registrará ou devolverá?
68) O art. 214, § 3 da LRP diz: “Se o juiz entender que a superveniência de novos registros poderá causar danos de difícil reparação poderá determinar de ofício, a qualquer momento, ainda que sem oitiva das partes, o bloqueio da matrícula do imóvel.” Sabemos que uma vez o imóvel bloqueado, não poderá praticar nenhum ato na matrícula. O Oficial Registrador poderá averbar na matrícula o arreto de execução trabalhista?
69) Registrado o Memorial de Incorporação e vendida as frações ideais de futuras unidades autônomas. O Oficial Registrador poderá abrir matrícula dessas unidades em construção?
70) Proprietário de um imóvel. Promete permutar referido imóvel em troca de futuras unidades autônomas a serem erigidas.Em que momento será atribuído referidas unidades autônomas. Deverá ser firmado por escritura pública ou poderá ser atribuída as unidades no corpo do instrumento particular de instituição e especificação em condomínio?
71) O Oficial Registrador poderá registrar escritura pública de instituição de bem de família voluntário, existindo averbação premonitória na matrícula?
72) Sobre o bem reservado. João adquiriu imóvel no estado civil de solteiro.Casou-se pelo regime da comunhão parcial de bens. Na constância do casamento, comprou outro imóvel com produto da venda do primeiro. Como será lavrada referida escritura pública?

DA INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA NO REGISTRO DE IMÓVEIS

CONCEITO

REQUISITOS DA INCORPORAÇÃO

DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O MEMORIAL
Titularidade do imóvel devidamente registrado
Comentários/Jurisprudência
Histórico vintenário dos títulos de propriedade do imóvel
Certidões negativas
Projeto arquitetônico de construção e elementos de natureza técnica e financeira
Outros documentos e declarações

DO REGISTRO DA INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA

DA INSTITUIÇÃO EM CONDOMÍNIO EDILÍCIO

DA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO

MODELOS

JURISPRUDÊNCIAS

DA LOCAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS

CONCEITO

REQUISITOS PARA O REGISTRO DE IMÓVEIS
Princípio da legalidade registral
Princípio da especialidade subjetiva
Princípio da especialidade objetiva
Comentários
Perguntas e respostas

DA QUALIFICAÇÃO REGITRAL
Do valor do aluguel
Prazo
Da garantia (fiança ou caução)
Da cláusula de vigência e preferência
Comentários
Perguntas e respostas

MODELOS

PERGUNTAS CONTROVERTIDAS

JURISPRUDÊNCIAS

DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO REGISTRO DE IMÓVEIS

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECÍFICO

DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA
Auto de demarcação
Notificação
Edital
Impugnação
Averbado o auto de demarcação no registro de imóveis

LEGITIMAÇÃO DE POSSE

AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE PELA USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

JURISPRUDÊNCIAS

ESPECIFICAÇÕES

Carga Horária: 14 horas/aulas

Corpo Docente: Especialista premiado Dr. Sérgio Rodrigo Freitas Julião

Certificado: Nosso certificado especial possui selo e tarja de segurança anti falsificação, além de um número intransferível que pode ser consultado online.

Livro: Adquirindo o curso que é 100% prático, você estará recebendo o livro autografado. "Conhecimento que leva ao reconhecimento!"

PÚBLICO ALVO

1) Advogados;
2) Cartórios de Notas e Registro de Imóveis;
3) Imobiliárias;
4) Construtoras e Incorporadoras;
5) Engenheiros civil e agrimensor;
6) Juízes, Promotores e Procuradores do Município;
7) Estudantes de Direito;
8) Todos aqueles que atuam direta ou indiretamente no ramo do direito imobiliário.
Dr. Sérgio Rodrigo Freitas Julião

Dr. Sérgio Rodrigo Freitas Julião

Especialista premiado em Direito Imobiliário

ROSILEIA A. CARVALHO

ROSILEIA A. CARVALHO

Minha internet esta ótima, pena que é o último dia de curso, vou ver outros cursos patrocinados pela S.R. FREITAS | ESCODIM - Escola de Direito Imobiliário, pois gostei muito, o Prof. Sérgio Freitas tem uma didática ótima, parabéns!

TISSIANA R. WITER

TISSIANA R. WITER

Amei!!!! ótima didática! quero mais cursos!!! excelente! Estou até pensando em fazer a pós (que já fiz) só pela sua didática. Aprendi muito com esse curso!

SAMARA K. AQUINO

SAMARA K. AQUINO

Adorei o curso, as aulas do Prof. Julião são maravilhosas, seu método de ensinar está de parabéns!!!!

JOYCE SOUZA

JOYCE SOUZA

O curso é de altíssimo nível e de fácil aprendizado face à didática do Prof. Sérgio. Recomendo a todos que atua direta ou indiretamente na área do direito imobiliário.

ITALO FERNANDES

ITALO FERNANDES

Eu aprendi muito com o curso. Não resta dúvida que ele será muito útil para o Concurso que pretendo prestar daqui pra frente. Todas as dúvidas que tinha em relação foram sanadas, o método de ensino é muito bom. Parabéns!

Curso de Prática no Direito Registral Imobiliário - Módulo III

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