CURSO: Prática no Direito Registral Imobiliário (MÓDULO III - 14horas)

CURSO: Prática no Direito Registral Imobiliário (MÓDULO III - 14horas)


O CURSO

FORMATO DO CURSO

 

1) 14 horas de aula online: O aluno terá direito de assistir todas as AULAS GRAVADAS por 03 (três) vezes no formato ONLINE, onde será permitido assistir em dias e horários que desejar, em até 06 (seis) meses!

 

2) PLANTÃO DE DÚVIDAS: Para garantir a EXCELÊNCIA no aprendizado! O aluno poderá participar do WEBINAR EXCLUSIVO com o Professor Sérgio Freitas (com data agendada) para tirar suas dúvidas remanescentes.

 

3) Acompanha 01 livro digital:

4) Certificado de Conclusão

CONTEÚDO

DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO REGISTRO DE IMÓVEIS

DA INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA NO REGISTRO DE IMÓVEIS

DA LOCAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS

DA PRÁTICA NO DIREITO REGISTRAL IMOBILIÁRIO (ART. 167 da LRP) 

Dos inventários, arrolamentos e partilhas;
Da adjudicação;
Das sentenças declaratórias de usucapião;
Das sentenças de separação judicial, de divórcio e de nulidade ou anulação de casamento;
Da re-ratíficação do contrato de mútuo com pacto adjeto de hipoteca;
Da notificação para parcelamento, edificação ou utilização compulsórios de imóvel urbano;
Da extinção do direito de superfície;
Da reserva legal;
Da servidão ambiental;
Da subrogação de dívida;

QUESTÕES CONTROVERTIDAS NO REGISTRO DE IMÓVEIS

1) Imóvel “A” possui 500 m2, no qual recai uma penhora; já o imóvel “B” possui 800 m2 e encontra-se livre e desembaraçado. A parte requer a unificação destes dois imóveis contíguos. O Oficial Registrador encerrará as duas matrículas. Abrirá uma nova matrícula com a área de 1.300 m2 e averbará na referida matrícula que recai uma penhora sobre o imóvel objeto da matrícula tal, cuja área é de 500 m2. Como registrar a carta de arrematação decorrente da penhora do imóvel de 500 m2, se não existe mais este imóvel, e sim um imóvel como todo de 1.300 m2?
2) Qual a postura do Tabelião ao lavrar a escritura em saber que a mulher está grávida? A lei permite a lavratura da escritura desde que não haja filhos menores. Como resolver o caso em que o filho ainda não nasceu?
3) Posso registrar cemitério particular?
4) Como será lavrada a escritura pública de venda e compra definitiva, se na época do compromisso o outorgado comprador figurava no estado civil de solteiro, e hoje o mesmo vem recebendo a escritura definitiva no estado civil de casado pelo regime da comunhão parcial de bens?
5) Em caso de desapropriação parcial, como proceder com o registro? Deve apurar o remanescente?
6) O credor faleceu, e o devedor quitou a dívida. Qual documento hábil para se cancelar a hipoteca, precisa de alvará judicial?
7) Sabemos que o usufruto é impenhorável. Se constar no polo passível da ação o nu proprietário e o usufrutuário, podemos penhorar a plena propriedade do imóvel?
8) Na abertura da sucessão o estado civil do herdeiro era o de “solteiro”. Quando da homologação do plano de partilha, o mesmo se qualificou como “divorciado”. Devemos partilhar o bem imóvel ao referido herdeiro no estado civil de “solteiro” ou de “divorciado”?
9) O que você entende por time sharing, mais conhecido como multipropriedade?
10) É possível comprar espaço aéreo, tem acesso no registro de imóveis?
11) Posso lavrar uma escritura pública de dação em pagamento, com cláusula de retrovenda?
12) Lavrada uma escritura pública de venda e compra com doação de numerário. O doador do numerário poderá impor cláusula de reversão?
13) O Oficial Registrador poderá averbar quitação de compromisso de venda e compra?
14) Escritura pública lavrada no 1º Tabelião de Notas da Capital do Estado de São Paulo, precisa ser retificada. Precisa retificar no respectivo cartório, ou pode ser retificada em outro Tabelionato de Notas?
15) Pode um imóvel adquirido via alienação fiduciária ser penhorado, por dívidas ou execuções? 
16) Quais são os procedimentos registrais em relação aos contratos apresentados na serventia, quando uma empresa altera sua razão social? 
17) Qual o único arrolamento que tem acesso no registro de imóveis?
18) Como proceder ao registro de uma carta de arrematação, se na matrícula consta averbada várias penhoras?
19) Quais os imóveis que não podem recair hipotecado?
20) Posso permutar bens imóveis sabendo que um deles recai cláusulas restritivas?
21) Escritura de doação a nascituro registra-se? 
22) Vias férreas podem ser hipotecadas? Onde? 
23) Em se tratando de título judicial, o documento hábil para transmissão de domínio é a Carta de Sentença, Adjudicação, Arrematação e Formal de Partilha. Qual a única transmissão de domínio que poderá ser realizada por Mandado Judicial?
24) Um imóvel onerado por usufruto é permutado. É possível a transferência desse ônus ao novo imóvel? 
25) Qual a finalidade de se lavrar uma ata notarial? Ela serve para corrigir erros de uma escritura pública?
26) A cláusula resolutiva impede a alienação do imóvel?
27) Posso lavrar uma escritura pública de venda e compra ou permuta com cláusula de preempção ou preferência?
28) Posso abrir a matrícula do imóvel, constando a confrontação nos fundos com quem de direito?
29) Na matrícula do imóvel consta registrado uma venda e compra com pacto comissório. Com apenas a apresentação das notas promissórias se faz o cancelamento do pacto, ou torna-se necessário apresentar o termo de quitação do credor?
30) Pode ser registrada escritura de promessa de dação em pagamento?
31) Os bens objetos de penhor ou hipoteca cedulares impedem a averbação de penhora?
32) Pode ser registrado título contraditório no mesmo dia?
33) O que você entende por suscitação de dúvida? Precisa constituir advogado para impugnar dúvida? 
34) Foi apresentado no 8º Oficial de Registro de Imóvel da Capital, o instrumento particular de CISÃO PARCIAL. O presente título foi desqualificado e a parte interessada não concorda com o mesmo. A parte poderá requerer a suscitação de dúvida?
35) O que você entende por dúvida inversa?
36) Sobre retificações, responder as seguintes perguntas: a) Toda retificação necessita passar pelo crivo do judiciário? b) Provado o erro evidente, qual é o procedimento do registrador? c) Se o erro verificado se situar nas divisas, confrontações ou em diferença de área, qual é a solução ou o caminho legal? d) O teor do registro não exprimiu a verdade. Qual a providência que o interessado deve tomar?
37) Qual o Juízo competente para bloquear a matrícula do imóvel? Uma vez bloqueada, poderá praticar atos posteriores na mesma?
38) A partir de que momento o registro do imóvel deixou de ser lançado do livro de transcrições e passou a ser lançado na matrícula (Livro nº 2 – Registro Geral)?
39) Quais os requisitos que devem constar numa escritura pública de bem de família?
40) Proprietário: JOÃO DA SILVA, casado. Penhora em face de JOÃO DA SILVA, casado. O Mandado será suscetível de averbação?
41) Hipoteca judicial impede a alienação?
42) O usufruto poderá ser alienado?
43) (A) vende o imóvel a (B). Foi determinada a ineficácia da venda por fraude contra credores. Para proceder ao registro da carta de arrematação, precisa antes cancelar a venda ou a mera ineficácia é suficiente?
44) Na pergunta acima, caso tenha que cancelar a alienação, qual seria o documento hábil para fins de averbação do assentamento registral?
45) Como fica o imóvel, se o casal reservou o usufruto vitalício, com cláusula de acrescer. E um deles vem a falecer amanhã? E quanto aos emolumentos?
46) Há impedimento para o registro de contrato de locação de imóvel que ainda esta em fase de construção?
47) O que você entende por arrematação provisória ou arrematação com cláusula resolutiva? A mesma é suscetível de registro?
48) O que se entende por bem exclusivo, o mesmo será suscetível de registro?
49) Imóvel de propriedade de JOÃO DA SILVA. Penhora em face do proprietário promovida pela FAZENDA NACIONAL – art. 53 da Lei nº 8.212/1991. Falecimento de JOÃO DA SILVA. Pode ser registrado o Formal de Partilha extraído dos autos de inventário dos bens deixados por falecimento de JOÃO DA SILVA?
50) A averbação de indisponibilidade de bem de propriedade de diretor ou ex-diretor de empresa em regime de liquidação extrajudicial se faz exatamente para possibilitar que, em sendo necessário, o bem seja levada para a massa liquidanda, evitando delapidação do patrimônio. A arrecadação que se efetiva no processo falimentar, deve ser registrada ou averbada, e qual o custo da mesma?
51) A arrecadação, impede a alienação do imóvel?
52) A hipoteca cedular impede o registro do arrolamento fiscal?
53) A Carteira de Habilitação é documento hábil para se averbar a retificação do número do RG e do CPF?
54) Terá acesso no Cartório de Registro de Imóveis o Formal de Partilha extraído de sucessão provisória?
55) Figura na matrícula como proprietária CONSTRUTORA VERPA, CNPJ nº 10.245.966/0001-53 divergindo da escritura de venda e compra ora apresentada como sendo CONSTRUTORA VERPA, CNPJ nº 10.425.966/0001-53. O que fará o registrador para registrar esta venda?
56) As os atos de registros e averbações que impedem a venda do imóvel?
57) Na matrícula figura como proprietário ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA CAMPOS, brasileiro, casado, proprietário, RG nº 15.245.569-SSP/SP, inscrito no CPF nº 236.569.458-89, residente e domiciliado nesta Capital. E na escritura ora apresentada como sendo ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA CAMPOS e sua mulher MARIA DA GLORIA DA PURIFICAÇÃO. Qual requisito principal que o Oficial Registrador deverá ter de posse da certidão de casamento atualizada?
58) Poderá o Oficial Registrador averbar na matrícula do imóvel a certidão judicial comprobatório de ajuizamento de ação de cobrança de aluguéis e acessórios locatícios lastreada em contrato de locação?
59) Sabemos que a penhora do INSS e da RECEITA FEDERAL, consoante art. 53 da Lei nº 8.212/1991 tornam o imóvel indisponível. Poderá o Oficial Registrador registrar a Carta de Arrematação mesmo existindo uma indisponibilidade? 
60) Lavrada escritura pública de doação com imposição de cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade. “A” doa o imóvel a “B” com imposição de cláusulas e condicionando na mesma escritura, uma terceira pessoa “C” para revogação das cláusulas (caso houver falecimento do doador). Referida escritura terá acesso ao fólio registral?
61) O Oficial Registrador poderá ingressar com instrumento particular de compromisso de venda e compra de bem imóvel objeto de aforamento, sem o recolhimento do laudêmio?
62) Em que casos se exige alvará judicial para alienação e aquisição de bens imóveis?
63) O Oficial Registrador poderá abrir matrícula em nome da municipalidade, referente ao álveo abandonado, sem declaração judicial?
64) Imóvel gravado com alienação fiduciária. Poderá registrar contrato de locação com cláusula de vigência?
65) O Juízo Administrativo da corregedoria permanente é absolutamente competente para anular um registro de venda e compra?
66) Verifica-se a existência de arrecadação na matrícula do imóvel. Apresenta escritura pública de doação. O Cartório registrará ou devolverá?
67) Verifica-se que na matrícula consta averbada a penhora trabalhista, que consoante art. 186 do CTN tem preferência ao crédito. E também consta averbada na mesma matrícula a penhora do INSS, que consoante art. 53 da Lei nº 8.212/1991 torna o imóvel indisponível. Apresentado hoje mandado de averbação de arrecadação. O Cartório registrará ou devolverá?
68) O art. 214, § 3 da LRP diz: “Se o juiz entender que a superveniência de novos registros poderá causar danos de difícil reparação poderá determinar de ofício, a qualquer momento, ainda que sem oitiva das partes, o bloqueio da matrícula do imóvel.” Sabemos que uma vez o imóvel bloqueado, não poderá praticar nenhum ato na matrícula. O Oficial Registrador poderá averbar na matrícula o arreto de execução trabalhista?
69) Registrado o Memorial de Incorporação e vendida as frações ideais de futuras unidades autônomas. O Oficial Registrador poderá abrir matrícula dessas unidades em construção?
70) Proprietário de um imóvel. Promete permutar referido imóvel em troca de futuras unidades autônomas a serem erigidas. Em que momento será atribuído referidas unidades autônomas. Deverá ser firmado por escritura pública ou poderá ser atribuída as unidades no corpo do instrumento particular de instituição e especificação em condomínio? 
71) O Oficial Registrador poderá registrar escritura pública de instituição de bem de família voluntário, existindo averbação premonitória na matrícula?
72) Sobre o bem reservado. João adquiriu imóvel no estado civil de solteiro. Casou-se pelo regime da comunhão parcial de bens. Na constância do casamento, comprou outro imóvel com produto da venda do primeiro. Como será lavrada referida escritura pública?


A REVOLUÇÃO DO ENSINO ONLINE E AO VIVO

Ter conhecimento do Sistema Registral e Notarial é muito importante para pessoas que atuam direta ou indiretamente no ramo imobiliário. Com os cursos da SRFREITAS-ESCODIM, o aluno estará abrindo novos horizontes profissionais, bem como ampliando seu seguimento de trabalho, enriquecendo seu currículo, destacando-se no mercado, adquirindo mais conhecimento e crescimento na empresa e estabilidade profissional.

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Nossa plataforma é totalmente interativa, ou seja, o ambiente de estudo é dividido em três telas: de um lado, as vídeoaulas e o chat para perguntas e respostas ao vivo com interação de todos os colegas/alunos presentes; e, do outro lado, a lousa digital com informações complementares.

INDICADO PARA:

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  • Bacharel em Direito
  • Escrevente e Auxiliar de Cartório
  • Corretor de Imóvel
  • Engenheiro
  • Estudante de Direito e todos aqueles que atuam direta ou indiretamente no Mercado Imobiliário.
Sérgio Freitas

Sérgio Freitas

- Presidente da S.R. Freitas Assessoria e Consultoria em Direito Imobiliário;
- Presidente da SR Freitas-Escodim (Escola de Direito Registral Imobiliário);
- Especialista Premiado em Direito Registral Imobiliário;
- Coordenador e Docente do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu pelo IICS;
- Atuou mais de 15 anos como Oficial Substituto de Registro de Imóveis em São Paulo/SP;
- Autor dos Livros: Prática no Direito Registral Imobiliário (Módulo I, II e III);
- Autor do Livro: Formação e Capacitação de Escreventes no Registro de Imóveis;
- Autor do Livro: Compra e Venda & Locação no Registro de Imóveis;
- Comendador da Academia Brasileira de Arte Cultura e História em Brasília/DF;
- Premiado pela Ordem dos Parlamentares do Brasil em Brasília/DF;
- Recomentado pela Latin American Quality Awards em BUENOS AIRES/AR;
- Premiado em 2019 pela Internacional Business Magazine - “New York” – USA.

MATERIAL DAS AULAS ONLINE


Curso de Prática no Direito Registral Imobiliário – Modulo III

Sua Média: | Mínimo para aprovação:
Da Prática no Direito Registral Imobiliário - Módulo III

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Material de apoio para o curso Prática no Direito Registral Imobiliário

PREMIAÇÕES

Recebeu o PRÊMIO em “NEW YORK – ESTADOS UNIDOS – 2019” pela INTERNACIONAL BUSINESS MAGAZINE


S.R. FREITAS foi recomendada pela LATIN AMERICAN QUALITY AWARDS 2011 e 2012 em BUENOS AIRES - ARGENTINA & LIMA - PERU como ESCRITÓRIO “REFERÊNCIA” EM DIREITO IMOBILIÁRIO

 

Tornou-se “COMENDADOR” com a outorga de MEDALHA DO MÉRITO PROFISSIONAL EM DIREITO IMOBILIÁRIO, pela ACADEMIA BRASILEIRA DE ARTE CULTURA E HISTÓRIA EM BRASILIA/DF.

 

Recebeu o PRÊMIO TOP OF QUALITY EM BRASÍLIA/DF pela ORDEM DOS PARLAMENTARES DO BRASIL

 


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