O CURSO
FORMATO DO CURSO
1) 12 horas de aula online: O aluno terá direito de assistir todas as AULAS GRAVADAS por 03 (três) vezes no formato ONLINE, onde será permitido assistir em dias e horários que desejar, em até 06 (seis) meses!
2) PLANTÃO DE DÚVIDAS: Para garantir a EXCELÊNCIA no aprendizado! O aluno poderá participar do WEBINAR EXCLUSIVO com o Professor Sérgio Freitas (com data agendada) para tirar suas dúvidas remanescentes.
3) Acompanha 01 livro digital:
4) Certificado de Conclusão
CONTEÚDO
FUNCIONALIDADE DO REGISTRO DE IMÓVEIS
FUNÇÃO QUALIFICADORA DO TÍTULO
Recepção;
Prenotação;
Exame e cálculo;
Qualificação do conferente;
Qualificação do verificador;
Devolução do título;
Registro;
Processo de Dúvida.
DA PRÁTICA NO DIREITO REGISTRAL IMOBILIÁRIO (ART. 167 da LRP)
Da instituição de bem de família;
Das hipotecas legais, judiciais e convencionais;
Dos contratos de locação de prédios com cláusulas de vigência e preferência;
Do penhor de máquinas;
Das penhoras, arrestos e seqüestros de imóveis;
Das servidões em geral;
Do usufruto e do uso sobre imóveis e da habitação;
Das convenções antenupciais;
Das cédulas de crédito rural e industrial;
Dos contratos de penhor rural;
Das citações de ações reais ou pessoais reipersecutórias;
Da arrematação e da adjudicação em hasta pública por cancelamento, da extinção dos ônus e direitos reais;
Da caução e da cessão fiduciária;
Do restabelecimento da sociedade conjugal;
Das cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade;
Da mudança de denominação e de numeração dos prédios, da edificação, da reconstrução, da demolição e do desmembramento.
QUESTÕES CONTROVERTIDAS NO REGISTRO DE IMÓVEIS
1) Pode ser feita doação de parte ideal do imóvel (dos herdeiros) dentro dos autos de inventário dos bens deixados por falecimento de TÍCIO, ou deverá ser formalizada por escritura pública, consoante art. 108 do Código Civil?
2) Contrato de locação que não faz menção à cláusula de vigência e renuncia o direito de preferência. O referido contrato de locação será suscetível de registro?
3) Compete ao Oficial Registrador exigir a apresentação das CNDs do INSS e da RECEITA FEDERAL, nos casos de CISÃO e INCORPORAÇÃO?
4) Quando está dispensada a anuência do cônjuge na alienação?
5) Compromisso de venda e compra com cláusula de retrovenda é suscetível de registro?
6) O condomínio não possui personalidade jurídica para adquirir bem imóvel. Qual a única hipótese que o mesmo poderá adquirir?
7) É possível a locação parcial do imóvel?
8) Espólio pode adquirir imóvel?
9) JOÃO DA SILVA adquiriu o imóvel por doação, casado pelo regime da comunhão parcial de bens, com MARIA DA GRAÇA. a) De quem é a propriedade do imóvel? b) Pode João da Silva lavrar uma escritura pública de doação de 50% do imóvel, para sua esposa MARIA DA GRAÇA? c) Fere o princípio da disponibilidade?
10) Posso cancelar a cláusula de inalienabilidade, administrativamente?
11) A penhora do INSS e da RECEITA FEDERAL impede a alienação do imóvel?
12) O usufruto pode ser penhorado?
13) Posso lavrar uma escritura pública de instituição de usufruto, para ser exercido a partir de uma determinada data? Esta escritura será registrada?
14) A cédula de crédito bancário não se encontra no rol do art. 178 da Lei nº 6.015/1973, portanto, não há previsão legal para registro no Livro nº 3 (Registro Auxiliar). Quando é que a referida cédula poderá ser registrada no Livro nº 2?
15) Imóvel adquirido a título oneroso por JOÃO e sua mulher MARIA, casados pelo regime da comunhão universal de bens. Com o falecimento de João, que parte ideal será levada a inventário (50% ou 100%)? Como fica a cobrança dos emolumentos?
16) A vaga de garagem pode ser instituída como bem de família?
17) (A) prometeu vender a (B), este por sua vez cedeu seus direitos a (C). Na ação de adjudicação compulsória, quem deve figurar do polo passivo da ação?
18) Há necessidade da apresentação das CNDs do INSS e da Receita Federal, se constar no polo passivo da ação “pessoa jurídica”?
19) Na matrícula consta averbada a penhora movida pelo INSS, que torna o imóvel indisponível, conforme art. 53 da Lei nº 8.212/1991. Poderá ser averbada a penhora trabalhista face à preferência ao crédito, consoante art. 186 do CTN?
20) Uma vez cancelada a venda de um imóvel por fraude contra credores, pode o juiz determinar o cancelamento do cancelamento e restabelecer a venda?
21) Foi apresentado quando do registro da promessa de venda e compra as CNDs do INSS e da RECEITA FEDERAL da promitente vendedora. Quando da outorga da escritura definitiva, precisa apresentar novamente as CNDs?
22) Escritura pública lavrada há mais de cinco anos e apresentada em forma de certidão precisa apresentar a guia de recolhimento do ITBI para fins de registro?
23) Consta da matrícula que o imóvel encontra-se gravado com hipoteca cedular. Poderá ser averbada a penhora decorrente de uma ação trabalhista?
24) Se na matrícula do imóvel constar como proprietário JOÃO DA SILVA, brasileiro, casado e proprietário, o que fará o Registrador para quebrar a homonímia?
25) A indisponibilidade decorrente de liquidação judicial ou extrajudicial impede a alienação ou oneração do bem, de maneira voluntária pelo proprietário? Na mesma pergunta, impede o registro de penhora em execução fiscal?
26) Certidão judicial referente à caução sobre imóvel tem acesso ao fólio registral? Na mesma pergunta, ela pode ser recepcionada como hipoteca judicial?
27) Na venda da nua propriedade com reserva de usufruto vitalício, como será feito o recolhimento da guia do ITBI (2/3 apenas da nua; 1/3 apenas do usufruto; ou, deve ser recolhido sobre o 100% do imóvel)?
28) O Oficial registrador poderá cancelar de ofício a hipoteca, uma vez que a mesma encontra-se perempta?
29) Pode ser registrada a penhora na pessoa do sócio da reclamada sem antes desconsiderar a personalidade jurídica da empresa?
30) As cessões intermediárias, não registradas, estão dispensadas do recolhimento do imposto de transmissão?
31) A massa falida, autorizada por alvará judicial e devidamente representada pelo síndico, pode alienar qualquer imóvel. No caso em comento, precisa apresentar a CND do INSS ou certidão da Receita Federal, para fins de registro?
32) Posso lavrar uma escritura pública de venda e compra, onde consta como outorgantes vendedores: JOÃO DA SILVA, na qualidade de nu proprietário, e MARIA DA GRAÇA, na qualidade de usufrutuária, ou, precisa primeiramente renunciar o usufruto, tendo em vista que o mesmo é inalienável?
33) Registrada escritura pública de venda e compra com doação de numerário, sem imposição de cláusulas. Poderá ser lavrada uma escritura pública de rerratificação para incluir as cláusulas? Esta escritura será registrada?
34) Imóvel transmitido por doação ou testamento, com a cláusula de fideicomisso, pode ser alienado pelo fiduciário?
35) Ainda sobre o fideicomisso. Quando o fiduciário transmitir a propriedade aos fideicomissários, incide o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis?
36) Verifica-se da matrícula que a nua propriedade é de JOÃO DA SILVA e o usufruto vitalício de MARIA DA GRAÇA. Poderá ser hipotecada apenas a nua propriedade?
37) A promessa de permuta na incorporação é passível de registro?
DA RETIFICAÇÃO DE ÁREA NO REGISTRO DE IMÓVEIS
DA ESCRITURA DE SEPARAÇÃO – DIVÓRCIO – INVENTÁRIO E PARTILHA (LEI Nº 11.441/07)
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