Curso de Prática NOTARIAL & REGISTRAL Imobiliário (ONLINE) - Acesso IMEDIATO - 18 horas!

Curso de Prática NOTARIAL & REGISTRAL Imobiliário (ONLINE) - Acesso IMEDIATO - 18 horas!


O CURSO

FORMATO DO CURSO

1) 18 horas de aula online (GRAVADA AO VIVO): O aluno terá direito de assistir todas as AULAS GRAVADAS por 03 (três) vezes no formato ONLINE, onde será permitido assistir em dias e horários que desejar, em até 06 (seis) meses!

2) PLANTÃO DE DÚVIDAS: Para garantir a EXCELÊNCIA no aprendizado! O aluno poderá participar do WEBINAR EXCLUSIVO com o Professor Sérgio Freitas (com data agendada) para tirar suas dúvidas remanescentes.

3) Certificado de Conclusão

 

 

 

Curso de Prática NOTARIAL & REGISTRAL Imobiliário

FUNCIONALIDADE CARTORÁRIA
- Escrituração;
- Recepção;
- Prenotação e Exame e Cálculo;
- Qualificação do conferente e verificador;
- Processo de Registro;
- Devolução do título;
- Processo de Dúvida;


DA ESCRITURA DE SEPARAÇÃO, DIVÓRCIO E INVENTÁRIO (EXTRAJUDICIAL)

DA USUCAPIÃO (EXTRAJUDICIAL)

DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA

PRÁTICA NO DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL
Serão explicados item por item:
- Do usufruto, uso e habitação;
- Do pacto antenupcial;
- Das cédulas de crédito com hipoteca;
- Dos contratos de penhor;
- Das citações de ações reais;
- Da averbação premonitória;
- Da arrematação e da adjudicação;
- Do cancelamento e extinção dos ônus reais;
- Da caução e da cessão fiduciária;
- Do restabelecimento da sociedade conjugal;
- Das cláusulas restritivas (INA, INCO e IMP);
- Da edificação, demolição e reforma;
- Da permuta e promessa de permuta;
- Da dação em pagamento;
- Da conferência de bens;
- Da doação;
- Da desapropriação;
- Da alienação fiduciária;
- Da constituição do direito de superfície;
- Da concessão de imóvel público;
- Da reserva legal;               
- Da servidão ambiental;
- Da cessão de crédito imobiliário;
- Da sub-rogação de dívida fiduciária;

- Da instituição de bem de família;
- Das hipotecas legais e judiciais;
- Do contrato de locação de bens imóveis;
- Das penhoras, arrestos e sequestros;
- Das servidões;

DA RETIFICAÇÃO DE ÁREA

DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Com ênfase nos seguintes casos:
- Condomínio de casas;
- Loteamento fechado;
- Condomínio de lotes;
- Sobrados geminados;
- Direito real de laje;


INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA

QUESTÕES CONTROVERTIDAS
Serão apresentadas mais de 100 questões:
1) É possível comprar espaço aéreo? O mesmo terá acesso no registro de imóveis?
2) Posso lavrar uma escritura pública de dação em pagamento, com cláusula de retrovenda?
3) Lavrada uma escritura pública de venda e compra com doação de numerário. O doador do numerário poderá impor cláusula de reversão?
4) Escritura de doação a nascituro registra-se? 
5) Um imóvel onerado por usufruto é permutado. É possível a transferência desse ônus ao novo imóvel? 
6) Qual a finalidade de se lavrar uma ata notarial? Ela serve para corrigir erros de uma escritura pública?
7) Posso lavrar uma escritura pública de venda e compra ou permuta com cláusula de preempção ou preferência?
8) Imóvel de propriedade de JOÃO DA SILVA. Penhora em face do proprietário promovida pela FAZENDA NACIONAL – art. 53 da Lei nº 8.212/1991. Falecimento de JOÃO DA SILVA. Pode ser registrado o Formal de Partilha extraído dos autos de inventário dos bens deixados por falecimento de JOÃO DA SILVA?
9) Terá acesso no Cartório de Registro de Imóveis o Formal de Partilha extraído de sucessão provisória?
10) Sabemos que a penhora do INSS e da RECEITA FEDERAL, consoante art. 53 da Lei nº 8.212/1991 tornam o imóvel indisponível. Poderá o Oficial Registrador registrar a Carta de Arrematação mesmo existindo uma indisponibilidade? 
11) Lavrada escritura pública de doação com imposição de cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade. “A” doa o imóvel a “B” com imposição de cláusulas e condicionando na mesma escritura, uma terceira pessoa “C” para revogação das cláusulas (caso houver falecimento do doador). Referida escritura terá acesso ao fólio registral?
12) Sobre o bem reservado. João adquiriu imóvel no estado civil de solteiro. Casou-se pelo regime da comunhão parcial de bens. Na constância do casamento, comprou outro imóvel com produto da venda do primeiro. Como será lavrada referida escritura pública?
13) Compete ao Oficial Registrador exigir a apresentação das CNDs do INSS e da RECEITA FEDERAL, nos casos de CISÃO e INCORPORAÇÃO?
14) O condomínio não possui personalidade jurídica para adquirir bem imóvel. Qual a única hipótese que o mesmo poderá adquirir?
15) JOÃO DA SILVA adquiriu o imóvel por doação, casado pelo regime da comunhão parcial de bens, com MARIA DA GRAÇA. a) De quem é a propriedade do imóvel? b) Pode João da Silva lavrar uma escritura pública de doação de 50% do imóvel, para sua esposa MARIA DA GRAÇA? c) Fere o princípio da disponibilidade?
16) Posso lavrar uma escritura pública de instituição de usufruto, para ser exercido a partir de uma determinada data? Esta escritura será registrada?
17) Imóvel adquirido a título oneroso por JOÃO e sua mulher MARIA, casados pelo regime da comunhão universal de bens. Com o falecimento de João, que parte ideal será levada a inventário (50% ou 100%)? Como fica a cobrança dos emolumentos?
18) Na matrícula consta averbada a penhora movida pelo INSS, que torna o imóvel indisponível, conforme art. 53 da Lei nº 8.212/1991. Poderá ser averbada a penhora trabalhista face à preferência ao crédito, consoante art. 186 do CTN? 
19) Uma vez cancelada a venda de um imóvel por fraude contra credores, pode o juiz determinar o cancelamento do cancelamento e restabelecer a venda?
20) Foi apresentado quando do registro da promessa de venda e compra as CNDs do INSS e da RECEITA FEDERAL da promitente vendedora. Quando da outorga da escritura definitiva, precisa apresentar novamente as CNDs?
21) Escritura pública lavrada há mais de cinco anos e apresentada em forma de certidão precisa apresentar a guia de recolhimento do ITBI para fins de registro?
22) Consta da matrícula que o imóvel encontra-se gravado com hipoteca cedular. Poderá ser averbada a penhora decorrente de uma ação trabalhista?
23) Se na matrícula do imóvel constar como proprietário JOÃO DA SILVA, brasileiro, casado e proprietário, o que fará o Registrador para quebrar a homonímia?
24) Registrada escritura pública de venda e compra com doação de numerário, sem imposição de cláusulas. Poderá ser lavrada uma escritura pública de rerratificação para incluir as cláusulas? Esta escritura será registrada? 
25) Como suprir as exigências formuladas pelo Oficial Registrador e quando recorrê-las quando as mesmas forem indevidas?
26) Como proceder a retificação de área intramuros e como regularizar a área excedente sem processo de usucapião? 
27) Posso unificar imóvel gravado com cláusula de inalienabilidade ou penhora?
28) Na matrícula consta a descrição do imóvel como sendo “terreno”. Apresentada escritura pública de venda e compra como sendo “terreno”, em respeito ao princípio da especialidade objetiva. No carnê do IPTU consta área construída. Poderá o Oficial Registrador proceder com o registro da escritura pertinente ao terreno ou exigirá que se averbe a construção do imóvel?
29) Apresentada escritura pública de venda e compra definitiva, em cumprimento há várias cessões de direitos não levados a registros. Compete ao Oficial Registrador exigir quando do recolhimento do ITBI para fins de registro?
30) MARIA casada sob regime da separação obrigatória de bens com JOÃO. Lavrada escritura pública de venda e compra de imóvel, onde MARIA adquire a nua propriedade e JOÃO o usufruto. Falecendo o usufrutuário, compete ao Oficial Registrador exigir o formal de partilha?
31) O bem de família pode ser cancelado na via administrativa?
32) Imóvel de propriedade de (05) cinco pessoas, poderá apenas um deles locar o imóvel dela objeto? Estará ferindo o princípio da continuidade registrária?
33) Os mandados estão sujeitos à qualificação registral?
34 Qual a postura do Tabelião ao lavrar a escritura em saber que a mulher está grávida? A lei permite a lavratura da escritura desde que não haja filhos menores. Como resolver o caso em que o filho ainda não nasceu?


A REVOLUÇÃO DO ENSINO ONLINE E AO VIVO

Ter conhecimento do Sistema Registral e Notarial é muito importante para pessoas que atuam direta ou indiretamente no ramo imobiliário. Com os cursos da SRFREITAS-ESCODIM, o aluno estará abrindo novos horizontes profissionais, bem como ampliando seu seguimento de trabalho, enriquecendo seu currículo, destacando-se no mercado, adquirindo mais conhecimento e crescimento na empresa e estabilidade profissional.

O formato dos cursos é realizado pela plataforma EAD “ensino a distância” acessível via internet pelo computador, celular ou televisor, onde você poderá estudar em qualquer lugar (sem precisar gastar tempo e nem dinheiro com deslocamento até as salas de aula, bem como estacionamento e alimentação), com uma linguagem dinâmica e inovadora, juntam teoria e prática, garantindo o conhecimento que você precisa para atingir seus objetivos profissionais em pouco tempo.

Nossa plataforma é totalmente interativa, ou seja, o ambiente de estudo é dividido em três telas: de um lado, as vídeoaulas e o chat para perguntas e respostas ao vivo com interação de todos os colegas/alunos presentes; e, do outro lado, a lousa digital com informações complementares.

INDICADO PARA:

  • Advogado
  • Bacharel em Direito
  • Escrevente e Auxiliar de Cartório
  • Corretor de Imóvel
  • Engenheiro
  • Estudante de Direito e todos aqueles que atuam direta ou indiretamente no Mercado Imobiliário.
Sérgio Freitas

Sérgio Freitas

- Presidente da S.R. Freitas Assessoria e Consultoria em Direito Imobiliário;
- Presidente da SR Freitas-Escodim (Escola de Direito Registral Imobiliário);
- Especialista Premiado em Direito Registral Imobiliário;
- Coordenador e Docente do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu pelo IICS;
- Atuou mais de 15 anos como Oficial Substituto de Registro de Imóveis em São Paulo/SP;
- Autor dos Livros: Prática no Direito Registral Imobiliário (Módulo I, II e III);
- Autor do Livro: Formação e Capacitação de Escreventes no Registro de Imóveis;
- Autor do Livro: Compra e Venda & Locação no Registro de Imóveis;
- Comendador da Academia Brasileira de Arte Cultura e História em Brasília/DF;
- Premiado pela Ordem dos Parlamentares do Brasil em Brasília/DF;
- Recomentado pela Latin American Quality Awards em BUENOS AIRES/AR;
- Premiado em 2019 pela Internacional Business Magazine - “New York” – USA.

MATERIAL DAS AULAS ONLINE


Curso de Prática NOTARIAL & REGISTRAL Imobiliário (ONLINE) - Acesso IMEDIATO - 18 horas!

Sua Média: | Mínimo para aprovação:
Atenção!
1) A aula terá início as 19:00 (em ponto)!
2) Não será necessário atualizar a página!
3) O aluno terá direito para cada aula (4 acessos), sendo (1 acesso) para a aula ao vivo e os outros (3 acessos) para revisão das aulas na modalidade online.

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Material de apoio para o curso de Prática no Direito Registral Imobiliário

PREMIAÇÕES

Recebeu o PRÊMIO em “NEW YORK – ESTADOS UNIDOS – 2019” pela INTERNACIONAL BUSINESS MAGAZINE


S.R. FREITAS foi recomendada pela LATIN AMERICAN QUALITY AWARDS 2011 e 2012 em BUENOS AIRES - ARGENTINA & LIMA - PERU como ESCRITÓRIO “REFERÊNCIA” EM DIREITO IMOBILIÁRIO

 

Tornou-se “COMENDADOR” com a outorga de MEDALHA DO MÉRITO PROFISSIONAL EM DIREITO IMOBILIÁRIO, pela ACADEMIA BRASILEIRA DE ARTE CULTURA E HISTÓRIA EM BRASILIA/DF.

 

Recebeu o PRÊMIO TOP OF QUALITY EM BRASÍLIA/DF pela ORDEM DOS PARLAMENTARES DO BRASIL

 


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R$1.062,50


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