JURÍDICO
Empresa S.R. FREITAS ASSESSORIA E CONSULTORIA EM DIREITO IMOBILIÁRIO atua há mais de 25 ANOS no ramo do Direito Imobiliário, Prática Registral e Regularização Imobiliária.
A empresa desenvolve uma filosofia de trabalho diferenciada, regularizando os IMÓVEIS no âmbito “ADMINISTRATIVO”, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário.
Com uma equipe de profissionais altamente qualificados, a empresa presta “ASSESSORIA” e “CONSULTORIA” para todo o BRASIL com agilidade e segurança, o que minimiza custos, preocupações e transtornos.
SERVIÇOS
SERVIÇOS PRESTADOS
I - Estudo visando a SEGURANÇA JURÍDICA de toda “cadeia dominial” nas aquisições de BENS IMÓVEIS;
II - ANÁLISE E REGULARIZAÇÃO DE TODA DOCUMENTAÇÃO PARA:
- Compra de imóvel;
- Venda de imóvel;
- Locação de imóvel;
- Financiamento bancário;
- Aquisição de imóveis por leilão.
III - REGULARIZAÇÃO NO QUE TANGE A DESCRIÇÃO DO IMÓVEL:
- Construção;
- Demolição;
- Reforma;
- Retificação de área (judicial ou administrativo);
- Apuração de remanescente de área;
- Reserva legal e APP (áreas non aedificandi);
- Levantamento topográfico e georeferenciamento;
- Desmembramento de áreas;
- Unificação de áreas;
- Remembramento de áreas;
IV - REGULARIZAÇÃO NO QUE TANGE AO ESTADO CIVIL DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL:
- Reconhecimento de união estável com dissolução e partilha (judicial ou administrativo)
- Separação e divórcio com partilha de bens (judicial ou administrativo);
- Inventário com partilha de bens (judicial ou administrativo);
V - REGULARIZAÇÃO NO QUE TANGE AOS ÔNUS REAIS QUE RECAEM SOBRE O IMÓVEL:
- Cancelamento de penhoras, arrestos e demais ações;
- Cancelamento de hipotecas (legais, judiciais e convencionais);
- Cancelamento de hipoteca cedular;
- Cancelamento de usufruto, uso e habitação;
- Cancelamento de cláusulas resolutivas;
- Cancelamento de indisponibilidade;
- Cancelamento de bloqueio de matrícula;
- Cancelamento de bem de família;
- Cancelamento de arrecadação provido pela massa falimentar;
- Cancelamento dos demais atos de “registros” e “averbações” que não impedem a venda; e,
- Cancelamento de cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade;
VI - REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS POR:
- Usucapião (judicial ou administrativo);
- Adjudicação compulsória;
- Discriminatória, cumulada da demarcatória, retificatória e divisória;
VII - REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS E CONDOMÍNIOS IRREGULARES;
VIII - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA PARA FINS “SOCIAIS” E “ESPECÍFICOS”;
IX - IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTOS, CONDOMÍNIOS E CONDOMÍNIOS DE LOTES;
X - ELABORAÇÃO DE CONTRATOS OU ESCRITURAS DE:
- Compra e venda;
- Promessa de venda e compra;
- Promessa de cessão;
- Permuta;
- Promessa de permuta;
- Dação em pagamento;
- Doação entre vivos;
- Bem de família;
- Pacto antenupcial;
- Cessão de direitos hereditários;
- Instituição de usufruto;
- Locação com cláusula de vigência e preferência;
- Servidão;
- Superfície;
- Hipotecas;
- Alienação fiduciária em garantia;
XI - ELABORAÇÃO DE CONTRATOS SOCIETÁRIOS (EMPRESAS):
- Constituição de empresas por contrato social;
- Conferência de bens ou integralização de capital social;
- Cisão de empresas;
- Incorporação de empresas;
- Alterações contratuais;
XII - ELABORAÇÃO DE INSTRUMENTOS PARTICULARES (INCORPORADORAS):
- Incorporação imobiliária;
- Instituição, especificação e convenção de condomínio;
XII - PARECERES visando à “procedência” ou “improcedência” de títulos apresentados na Serventia do Registro de Imóveis;
ASSESSORIA E CONSULTORIA
- Construtoras e Incorporadoras;
- Engenheiros Civis e Agrimensores;
- Escritórios de Advocatícias;
- Tabelionato de Notas;
- Registro de Imóveis;
- Imobiliárias;
- Prefeituras;
- Bancos;
- Empresas; e,
- Afins;