O CURSO

 

PRÁTICA NO DIREITO REGISTRAL IMOBILIÁRIO

1) Funcionalidade do Registro de Imóveis:
- Escrituração - Processo de Registro - Processo de Dúvida.

2) DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FORMALIZAR UM CONTRATO, E LEIS E NORMAS QUE DEVEM SER OBSERVADAS EM RESPEITO AOS PRINCÍPIOS BASILARES DO SISTEMA REGISTRAL.

3) QUAIS OS DOCUMENTOS QUE SÃO SUSCETÍVEIS DE REGISTROS E AVERBAÇÕES NO ASSENTAMENTO REGISTRÁRIO, SEGUNDO ART. 167 DA LRP:
a) Serão explicados item por item, quanto aos atos de registros:
- da instituição de bem de família;
- das hipotecas legais, judiciais e convencionais;
- dos contratos de locação que tenha sido consignada cláusula de vigência;
- do penhor, das penhoras, arrestos e seqüestros de imóveis;
- das servidões em geral;
- do usufruto e do uso sobre imóveis e da habitação;
- das convenções antenupciais;
- das cédulas de créditos;
- das citações de ações reais ou pessoais reipersecutórias, relativas a imóveis;
- da arrematação, adjudicação, separação e inventário;
- da alienação fiduciária em garantia de coisa imóvel;
- da compra e venda pura e da condicional; da permuta; da dação em pagamento; da transferência, de imóvel a sociedade, quando integrar quota social; da doação entre vivos; e, dos contratos de compromisso de compra e venda;
b) Serão também explicados item por item, quanto aos atos de averbações:
- por cancelamento, da extinção dos ônus e direitos reais;
- da caução e da cessão fiduciária de direitos relativos a imóveis;
- do restabelecimento da sociedade conjugal;
- das cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade;
- do contrato de locação, para os fins de exercício de direito de preferência; - da alteração do regime de bens;
- da mudança de numeração dos prédios, da edificação, da demolição, do desmembramento e do loteamento de imóveis;

4) Como analisar a matrícula ou transcrição do imóvel:
- princípios da continuidade; disponibilidade; especialidade; contraditório; unitariedade matricial; e, legalidade.
5) Quais os atos de registros e averbações que impedem à alienação do imóvel.
6) Como suprir as exigências formuladas pelo Cartório e como recorrêlas quando as mesmas forem indevidas.
7) Como evitar o cancelamento de uma alienação por fraude à execução.
8) Como redigir corretamente os contratos de “compromisso de venda e compra” e “locação”, e quais os requisitos que devem ser observados.

LEI Nº 11.441/07 – ESCRITURA DE SEPARAÇÃO, DIVÓRCIO, INVENTÁRIO E PARTILHA
1) Quais os requisitos essenciais que devem conter no corpo de uma escritura pública de separação e partilha?
2) Como fica uma separação que se processa em segredo de justiça e a publicidade de um ato celebrado por escritura pública?
3) A lei dispõe que é possível recorrer ao procedimento extrajudicial desde que o casal não tenha filhos menores. Mas seriam esses filhos comuns do casal ou de um e de outro?
4) Qual a postura do Tabelião ao lavrar a escritura em saber que a mulher está grávida? A lei permite a lavratura da escritura desde que não haja filhos menores. Como resolver o caso em que o filho ainda não nasceu?
5) A lei menciona que a partilha deve ser encaminhada ao registro de imóveis. Mas como resolver uma partilha de ações, ativos financeiros, aplicações, veículos etc.? Alem do mais, será possível levar ao banco uma escritura pública da entrega de um milhão de reais pertencente ao falecido, titular de uma conta, a um determinado herdeiro?

QUESTÕES CONTROVERTIDAS NO REGISTRO DE IMÓVEIS
1) Poderá ser feita doação dentro dos autos de inventário, ou deverá ser formalizada por escritura pública, consoante artigo 108 do Código Civil?
2) Contrato de locação que não faz menção a cláusula de vigência e renuncia o direito de preferência. Pergunta-se: O referido contrato de locação será suscetível de registro?
3) Há necessidade da apresentação das CND´s do INSS e da RECEITA FEDERAL na CISÃO e INCORPORAÇÃO de empresas?
4) O condomínio tem personalidade jurídica para adquirir ou dispor do imóvel?
5) É possível a locação parcial do imóvel?
6) Espólio pode adquirir imóvel?
7) A doação entre cônjuges é registrada?
8) Posso cancelar a cláusula de inalienabilidade administrativamente?
9) A promessa de permuta na incorporação é passível de registro?
10) A penhora do INSS e da RECEITA FEDERAL impede a alienação do imóvel?
11) O usufruto pode ser penhorado?
12) Juridicamente é possível o cancelamento do memorial de incorporação? Quais os elementos essenciais que devem constar no memorial de incorporação e especificação de condomínio? O que você entende por bolsões?
13) É possível unificação de bens imóveis gravados com penhora? 14) Como regularizar loteamentos irregulares que mascaram condomínios?
15) Na matrícula consta averbada a penhora movida pelo INSS, que tornase o imóvel indisponível, conforme artigo 53 da Lei 8.212/91. Pergunta-se: Poderá ser averbada a penhora trabalhista, face a preferência ao crédito, consoante artigo 186 do CTN?
16) Uma vez cancelada a venda de um imóvel por fraude contra credores. Pergunto: Pode o juiz determinar o cancelamento do cancelamento e restabelecer a venda?
17) Foi apresentado quando do registro da promessa de venda e compra as CND´s do INSS e da RECEITA FEDERAL da promitente vendedora. Pergunta-se: Quando da outorga da escritura definitiva, precisa apresentar novamente as CND´s?
18) Escritura pública lavrada a mais de cinco anos e apresentada em forma de certidão, precisa apresentar a guia de recolhimento do ITBI para fins de registro?
19) Consta da matrícula que o imóvel encontra-se gravado com hipoteca cedular. Pergunta-se: Poderá ser averbada a penhora decorrente de uma ação trabalhista?
20) Se na matrícula do imóvel constar como proprietário JOÃO DA SILVA, brasileiro, casado e proprietário. O que fará o Registrador para quebrar a homonímia?
21) O Oficial registrador poderá cancelar de ofício a hipoteca, uma vez que a mesma encontra-se perempta?
22) As cessões intermediárias, não registradas, estão dispensadas do recolhimento do imposto de transmissão?
23) Registrada escritura pública de venda e compra com doação de numerário, sem imposição de clausulas. Pergunta-se: Poderá ser lavrada uma escritura pública de re-ratificação para incluir as cláusulas? Esta escritura será registrada?

RETIFICAÇÃO DE ÁREA ADMINISTRATIVA
1) Como proceder a retificação de área administrativamente (art. 213, II da LRP);
2) Como proceder a retificação de área intra-muros e como regularizar a área excedente sem processo de usucapião?
3) Como regularizar a sobreposição de área do imóvel vizinho;
4) Poderá ser unificado imóvel gravado com cláusula de inalienabilidade ou penhorado?

ESPECIFICAÇÕES

Carga Horária: 14 horas/aulas

Corpo Docente: Especialista premiado Dr. Sérgio Rodrigo Freitas Julião

Certificado: Nosso certificado especial possui selo e tarja de segurança anti falsificação, além de um número intransferível que pode ser consultado online.

Livro: Adquirindo o curso que é 100% prático, você estará recebendo o livro autografado. "Conhecimento que leva ao reconhecimento!"

PÚBLICO ALVO

1) Advogados;
2) Cartórios de Notas e Registro de Imóveis;
3) Imobiliárias;
4) Construtoras e Incorporadoras;
5) Engenheiros civil e agrimensor;
6) Juízes, Promotores e Procuradores do Município;
7) Estudantes de Direito;
8) Todos aqueles que atuam direta ou indiretamente no ramo do direito imobiliário.
Dr. Sérgio Rodrigo Freitas Julião

Dr. Sérgio Rodrigo Freitas Julião

Especialista premiado em Direito Registral Imobiliário

ANGELICA GIORGIA

ANGELICA GIORGIA

Ótimo curso, excelente a didática do professor Sérgio. O curso atendeu aos meus anseios e necessidades, uma vez que estou em busca de conhecimentos para, nas palavras do Prof. Sérgio: dar certeza e segurança jurídica aos meus clientes, no que se refere a documentação imobiliária. Estarei no aguardo dos módulos 2 e 3, pois de fato senti que preciso me aprimorar e aprender muito mais do que imaginava conhecer.                               

CARLOS ROBERTO

CARLOS ROBERTO

Tenho 63 anos de idade e 27 de magistério, mas confesso que o Prof. Freitas me surpreendeu pelo conteúdo, didática e profissionalismo. Você é o Pai da Lei de Registros Públicos. Parabéns Mestre, sucesso!

ANTONIO ZANOLLO

ANTONIO ZANOLLO

Quero parabenizar o professor pelo modo como conduz suas aulas, pois as mesmas são muito legais, fundamentadas e práticas. Como professor há 10 anos, devo reconhecer o pleno potencial dele. Aproveito ensejo para parabenizar toda equipe, pois tive um contratempo no acesso a aula 5 e tudo foi resolvido com um simples telefonema. Muito obrigado, sinceramente. Vamos em frente com ousadia e humildade, amando a vida e tudo o que a promove!


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